ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Departamentos pessoal, fiscal e jurídico preparados com profissionais experientes, prontos para atender as necessidades do condomínio;
– Elaboração de prestação de contas mensal;
– Elaboração completa da folha de pagamento;
– Controle e pagamento de todas as despesas (contratos de prestação de serviços, contas de água, luz, gás, salários, férias, vale transporte, etc.), taxas e encargos em seus respectivos vencimentos;
– Emissão das guias com as obrigações trabalhistas;
– Emissão e remissão de boletos da taxa de condomínio;
– Presença nas assembleias;
– Presença do administrador semanalmente no condomínio, para identificar possíveis problemas, fiscalizar os funcionários e verificar o andamento do residencial;
– Cópia mensal do balancete para cada condômino;
– 04 reuniões por ano com os condôminos;
– Completa assessoria e consultoria ao síndico;
– Equipe de parceiros treinados e preparados para prestar qualquer tipo de serviço para o condomínio;
– Cobrança administrativa de inadimplentes;
– Reuniões e treinamentos trimestrais com os funcionários, para um melhor desempenho dos mesmos;
– Atendimento de condôminos pessoalmente (na empresa), por telefone ou por e-mail, para esclarecimento de dúvidas, fornecimento de informações e soluções de problemas.
CONTABILIDADE DE CONDOMÍNIOS
– Elaboração de prestação de contas mensal;
– Elaboração completa da folha de pagamento;
– Emissão das guias com as obrigações trabalhistas;
– Emissão e remissão de boletos da taxa de condomínio;
– Cópia mensal do balancete para cada condômino;
– Cobrança administrativa de inadimplentes.
SÍNDICO PROFISSIONAL
– Serviço de Síndico profissional, por pessoa experiente no ramo e com diversos cursos no currículo;
– Presenças semanais no condomínio para acompanhamento das necessidades de manutenções e melhorias.
SETOR JURÍDICO
– Advogado com vasta experiência em demandas condominiais;
– Cobrança administrativa dos inadimplentes;
– Envio para protesto, quando houver necessidade;
– execução judicial no Juizado especial e quando for necessário, na Justiça comum;
– Emissão das notificações nos casos de descumprimento às normas do condomínio;
– Assessoria jurídica nas demandas e sanções que devam ser aplicadas;